segunda-feira, 25 de março de 2013

Pequenas diferenças entre dívida tributária e sonegação fiscal


É indispensável que se tenha critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. 
O simples fato de alguém dever tributos não é crime, até porque a nossa Constituição Federal não admite prisão por dívida
Os princípios que regem o Direito Tributário são:
Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária. Fonte: http://www.infoescola.com/direito/direito-tributario/


Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente e fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa -  www.ibradd.org.br e do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
 
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