quinta-feira, 17 de julho de 2014

Os Crimes de Colarinho Branco - Roberto Parentoni / Advogado Criminalista

Os Crimes de Colarinho Branco - "Na prática a teoria é outra"




  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CORRUPÇÃO
  • DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
  • DOS CRIMES CONTRA A ORDEM PREVIDENCIÁRIA
  • DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
  • DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
  • DA LAVAGEM DE DINHEIRO

Fraternal Abraço
Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

terça-feira, 10 de junho de 2014

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, fala sobre as Vantagens do Acusador x as Desvantagens da Defesa

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, fala sobre as Vantagens do Acusador x as Desvantagens da Defesa

Foto: VANTAGEM DO ACUSADOR x DESVANTAGEM DA DEFESA

VANTAGEM DO ACUSADOR
artigo 47 do Código de Processo Penal: ”Se o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou passam fornecê-los.”
Vê-se, então, o poder do Estado esmagando o particular, que fica à mercê dos que acusam, dos que prendem, dos que perseguem, agindo, providenciando, com toda a máquina da polícia e da justiça à sua disposição.

A defesa não é dada a mesma amplitude, em favor do acusado. Para acusar, todo o peso, todo o poder, toda a máquina do Estado está a serviço do acusador.

E note-se, o peso desse poder, num Estado igual a São Paulo, um dos mais aparelhados em sua estrutura policial e judiciária, inclusive na América Latina, a desigualdade é deveras relevante em desfavor do acusado. Onde fica a tão falada igualdade?

DESVANTAGEM DA DEFESA
artigo 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade.”

Que autoridade? Só pode ser a autoridade policial. Logo, o acusado fica sob o arbítrio dessa autoridade. Não tem a defesa, na fase do inquérito policial, faculdade de agir com o mesmo alcance da acusação.

Requerer alguma coisa pode. Ser atendida, fica a critério da autoridade policial. Daí decorre o arbítrio, as torturas, a corrupção, a morosidade no andamento dos inquéritos policiais, de que todos tomam conhecimento, mas que, infelizmente, bem poucos querem e podem tomar providências a respeito. 

Enquanto à acusação é dado poderes para requisitar esclarecimentos e documentos diretamente de quaisquer autoridades.

Resta provado que a igualdade tão cantada, em verso e prosa, não passa, na prática, de mera ficção jurídica.

Fraternal Abraço

www.parentoni.com

VANTAGEM DO ACUSADOR

artigo 47 do Código de Processo Penal: ”Se o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou passam fornecê-los.”
Vê-se, então, o poder do Estado esmagando o particular, que fica à mercê dos que acusam, dos que prendem, dos que perseguem, agindo, providenciando, com toda a máquina da polícia e da justiça à sua disposição.

A defesa não é dada a mesma amplitude, em favor do acusado. Para acusar, todo o peso, todo o poder, toda a máquina do Estado está a serviço do acusador.

E note-se, o peso desse poder, num Estado igual a São Paulo, um dos mais aparelhados em sua estrutura policial e judiciária, inclusive na América Latina, a desigualdade é deveras relevante em desfavor do acusado. Onde fica a tão falada igualdade?

DESVANTAGEM DA DEFESA

artigo 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade.”

Que autoridade? Só pode ser a autoridade policial. Logo, o acusado fica sob o arbítrio dessa autoridade. Não tem a defesa, na fase do inquérito policial, faculdade de agir com o mesmo alcance da acusação.

Requerer alguma coisa pode. Ser atendida, fica a critério da autoridade policial. Daí decorre o arbítrio, as torturas, a corrupção, a morosidade no andamento dos inquéritos policiais, de que todos tomam conhecimento, mas que, infelizmente, bem poucos querem e podem tomar providências a respeito.

Enquanto à acusação é dado poderes para requisitar esclarecimentos e documentos diretamente de quaisquer autoridades.

Resta provado que a igualdade tão cantada, em verso e prosa, não passa, na prática, de mera ficção jurídica.

Fraternal Abraço

www.parentoni.com

sábado, 31 de maio de 2014

Aos Advogados e Advogadas que advogam na área penal - por Roberto Parentoni Advogado Criminalista

Aos Advogados e Advogadas que advogam na área penal - por Roberto Parentoni Advogado Criminalista

Foto: OS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUE ADVOGAM NA ÁREA PENAL</p><br />
<p>www.parentoni.com</p><br />
<p>Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.</p><br />
<p>São os Advogados tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles.</p><br />
<p>A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano.</p><br />
<p>Assim repetimos, os Advogados são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.</p><br />
<p>Venho em defesa dos advogados que advogam (advogar é...) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de traficantes.</p><br />
<p>Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de traficante: advogados, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc. Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles. </p><br />
<p>É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade? Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados?</p><br />
<p>Por que sempre a irresponsabilidade dessas pessoas que vão para a televisão colocar toda uma classe – imprescindível á manutenção da Justiça, da ordem social, da cidadania e da democracia – como cúmplice de meliantes?</p><br />
<p>Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes. Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis. </p><br />
<p>Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.</p><br />
<p>Eles, por acaso, deveriam ser excluídos dos benefícios da legislação que é para todos? Não deveríamos lutar para defender os seus direitos (e não os seus crimes, como pensam muitos)?</p><br />
<p>Mobilizem-se para que se mudem as leis e os princípios democráticos, todos esses. Vão para a televisão, com argumentos e razões, cientes de conhecimento filosófico, social, humanístico, político, econômico, e tracem seus argumentos.</p><br />
<p>Parem de mal falar da classe dos advogados, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.</p><br />
<p>Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma - que os advogados são cúmplices de criminosos.</p><br />
<p>Em fevereiro, completei 23 anos de militância na advocacia criminal. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui seu advogado de defesa, combativo, dedicado. Tratando-se dos direitos dos meus constituintes, especificados em lei, sou seu defensor, seu patrono sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.</p><br />
<p>Sobre o Autor</p><br />
<p>Roberto Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 23 anos, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br  e do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br
Por: Roberto Parentoni – Advogado Criminalista
www.parentoni.com

Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.
São os Advogados tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles.

A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano.
Assim repetimos, os Advogados são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.

Venho em defesa dos advogados que advogam (advogar é…) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de traficantes.

Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de traficante: advogados, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc. Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles.

É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade? Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados?
Por que sempre a irresponsabilidade dessas pessoas que vão para a televisão colocar toda uma classe – imprescindível á manutenção da Justiça, da ordem social, da cidadania e da democracia – como cúmplice de meliantes?

Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes. Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis.
Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.

Eles, por acaso, deveriam ser excluídos dos benefícios da legislação que é para todos? Não deveríamos lutar para defender os seus direitos (e não os seus crimes, como pensam muitos)?
Mobilizem-se para que se mudem as leis e os princípios democráticos, todos esses. Vão para a televisão, com argumentos e razões, cientes de conhecimento filosófico, social, humanístico, político, econômico, e tracem seus argumentos.

Parem de mal falar da classe dos advogados, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.

Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma – que os advogados são cúmplices de criminosos.

Em fevereiro, completei 23 anos de militância na advocacia criminal. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui seu advogado de defesa, combativo, dedicado. Tratando-se dos direitos dos meus constituintes, especificados em lei, sou seu defensor, seu patrono sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.

Sobre o Autor
Roberto Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com – militante há mais de 23 anos, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br e do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa – www.ibradd.org.br

sábado, 19 de abril de 2014

Parentoni Advogados - Advocacia criminal | Processo criminal | Advogado criminalista | SP - Brasil | (11) 3569-1736

Parentoni Advogados - Advocacia criminal | Processo criminal | Advogado criminalista | SP - Brasil | (11) 3569-1736

Roberto Bartolomei Parentoni fundou, em 1991, o escritório PARENTONI ADVOGADOSespecializado em Advocacia Criminal é advogado criminalista militante  desde então, membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo, Sócio Efetivo da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da Academia Paraense de Júri, parecerista, autor de vários artigos  e  livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, palestrante, atual presidente e fundador do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni - www.idecrim.com.br -, onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal, e da OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominada IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br - 

Promove diligentemente a defesa de seus clientes com absoluto sigilo e discrição, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Atua na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas e instâncias, em qualquer área do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e, ainda, consultiva, elaborando pareceres.

É atuante também no Tribunal do Júri desde 1991, tem mais de 250 casos defendidos em Plenário, onde pugna pela ampla defesa e pela plenitude de defesa de seus tutelados. Participa ativamente nos Tribunais de nosso País - TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF, proferindo sustentações orais.


Acredita que na prática a teoria é outra", ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe ao Dr. Parentoni a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo. 

O escritório PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal, está sediado na cidade de São Paulo, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal. É necessariamente compacto.

Nossa missão é defender plenamente nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais, promovendo a aplicação de seus direitos e garantias legais.

Ser acompanhado e ter os serviços de um advogado especializado em sua área de atuação desde o início de uma acusação é primordial e imprescindível para o sucesso de sua defesa.

terça-feira, 25 de março de 2014

DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL

Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

É fundamental que haja critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. Não é crime em nossa legislação dever tributos, está previsto na Constituição Federal a não admissão de prisão por dívida.

Esta questão foi objeto da Súmula Vinculante 24 do STF - Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
Foto: DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL

www.parentoni.com

É fundamental que haja critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. Não é crime em nossa legislação dever tributos, está previsto na Constituição Federal a não admissão de prisão por dívida. 

Esta questão foi objeto da Súmula Vinculante 24 do STF - Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Fraternal Abraço
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domingo, 12 de janeiro de 2014

A CERTEZA E A VERDADE EM MATÉRIA CRIMINAL - ROBERTO PARENTONI - ADVOGADO CRIMINALISTA - SP / BRASIL

A CERTEZA E A VERDADE EM MATÉRIA CRIMINAL - ROBERTO PARENTONI - ADVOGADO CRIMINALISTA





Em leitura do livro, “Advocacia Criminal” de Manoel Pedro Pimentel, compartilho:

Se é verdade que ao juiz criminal está assegurado o livre convencimento diante da verdade processual, não menos exato é que esse livre convencimento, essa convicção objetiva, deve ser motivado na sentença, indispensável em toda decisão de caráter penal.

A certeza criminal, ensinam os tratadistas, não é senão uma firme e completa persuasão. É um convencimento que tem em seu favor um máximo de probabilidade e um mínimo de dúvida.

Por isso é que MALATESTA (A Lógica das Provas em Matéria Criminal), na abertura do seu livro conhecido (pág.19), adverte que “a certeza não é a verdade, é um estado de alma, que pode, em virtude de nossa imperfeição, não corresponder à verdade objetiva”.

Quando nos autos permitem duas conclusões, igualmente arrimadas na prova, ambas escoradas por inícios em seu prol, não chegará o juiz ao estado de certeza.

E, é preciso convir, em havendo duas versões, uma a favor e outra contra o acusado, igualmente acomodadas na melhor prova dos autos, não poderá o juiz chegar ao exigido estado de certeza.

Se o exame dessa soma de provas não permitir a exclusão de uma hipótese favorável ao acusado, e esta permanecer válida e firme, suscitando aquela dúvida que truba a serenidade da consciência, como a pedra que forma círculos ao cair nas águas plácidas de um lago, a solução terá que pender necessariamente para favorecimento do acusado, em face da dúvida que sempre o beneficia.

Em favor deste pesa a presunção de inocência, muito embora a prática forense insista no diminuir a importância desse axioma.

Fraternal Abraço \o/

Roberto Parentoni
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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

A Defesa e os Advogados e Advogadas que advogam na área Criminal - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

A Defesa e os Advogados e Advogadas que advogam na área Criminal - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.

São os Advogados e Advogadas tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles, ou melhor, entre nós.

A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano.

Assim repetimos, os Advogados e Advogadas são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.

Venho falar dos advogados e advogadas que advogam (advogar é...) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de presos.

Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de presos: advogados, advogadas, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores da acusação, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc. Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles.

É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade? Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados e advogadas?

Por que sempre a irresponsabilidade dessas pessoas que vão para a televisão colocar toda uma classe – imprescindível á manutenção da Justiça, da ordem social, da cidadania e da democracia – como cúmplice de meliantes?

Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes. Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis. Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.

Eles, por acaso, deveriam ser excluídos dos benefícios da legislação que é para todos? Não deveríamos lutar para defender os seus direitos (e não os seus crimes, como pensam muitos)?

Mobilizem-se para que se mudem as leis e os princípios democráticos, todos esses. Vão para a televisão, com argumentos e razões, cientes de conhecimento filosófico, social, humanístico, político, econômico, e tracem seus argumentos.

Parem de mal falar da classe dos advogados e advogadas, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.

Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma - que os advogados e advogadas são cúmplices de criminosos.

Eu sou advogado criminalista, militante desde 1991 e fundador do escritório PARENTONI ADVOGADOS. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui defensor de seus direitos especificados em lei, sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.

Fraternalmente \o/

Roberto Parentoni
www.parentoni.com